EDITAL
DE PROCESSO SELETIVO Nº 04/2013
O MUNICÍPIO
DE PETROLÂNDIA, inscrito no CNPJ sob nº
83102673000180, torna público que se encontram abertas no período de 26/11/2013
à 06/12/2013, as inscrições para o Processo Seletivo, para
preenchimento de vagas temporárias de categorias funcionais constantes nos
Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal e para a formação
de cadastro de reserva no ano letivo de 2014, o qual
reger-se-á , pelas normas em vigor e de acordo com as instruções deste Edital.
1. DOS CARGOS E DAS VAGAS
1.1.
O candidato concorrerá às vagas dos cargos
constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária
semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.
1.2. O
candidato que integrar o cadastro de reserva deverá manter seu endereço
atualizado no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Petrolândia, durante todo o período de validade do processo seletivo,
sob pena de perda da classificação.
1.3. O candidato que for chamado e recusar a vaga
oferecida, passará automaticamente para o final da fila, aguardando próxima
chamada.
2. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2.1. São reservadas às pessoas
portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo
oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadoras, na forma do artigo 37,
inciso VIII da Constituição Federal.
2.1.1.
Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste Edital resultar em
número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este
deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.2. Considera-se pessoa
portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas
no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.
2.3. O
candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em
igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo,
avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos
aos procedimentos dos itens 3.3 e 3.4 deste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão
abertas no período de 26/11/2013 à 06/12/2013, somente via internet, pelo sítio www.clicksolucoesinteligentes.com.br.
3.2. O candidato deverá:
3.2.1. Preencher integralmente
o requerimento de inscrição e enviá-lo via internet;
3.2.2. Imprimir o boleto bancário;
3.2.3. Efetuar o pagamento da inscrição, de acordo com o valor
previsto no item 4 deste Edital, utilizando o boleto bancário, até o dia 06/12/2013, em qualquer agência
bancária do território nacional, observados os horários de funcionamento das
mesmas.
3.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá, após
viabilizar os procedimentos do item 3.2 deste Edital, e antes de encerrado o
prazo para as inscrições:
3.3.1. Apresentar à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo:
3.3.1.1 Atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da
necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente na
Classificação Internacional de Doenças – CID, e a provável causa da mesma, no
seguinte endereço: Secretaria da Educação de Petrolândia, situada na RUA PREFEITO FREDERICO
PROBST Nº 67 CENTRO – PETROLÂNDIA.
3.3.1.2. Anexo V deste Edital, preenchido e assinado, o qual
contém:
a) declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de
exercer as atribuições do cargo;
b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de
portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação
ou aposentadoria;
c) as condições de que necessita para realizar a prova.
3.4 A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional
prevista no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração,
somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de
necessidades especiais (deficiente) for aprovado neste certame. Esta verificação
avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível
com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas
previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações.
3.5. O candidato portador de
necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não preencher
as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será
considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem
geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.
3.5.1 Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais
a que se enquadra nas seguintes categorias, segundo o artigo 4º da Lei Estadual
nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004:
I -
deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou
ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou
adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades
para o
desempenho de funções;
II -
deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras,
variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) de 25 a 40 decibéis - db - surdez leve;
b) de
41 a 55 - db - surdez moderada;
c) de
56 a 70 - db - surdez acentuada;
d) de
71 a 90 - db - surdez severa;
e) acima
de 91 - db - surdez profunda; e
f)
anacusia;
III -
deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a
melhor
correção, ou campo visual inferior a 20° (tabela de Snellen), ou
ocorrência simultânea de ambas as situações;
IV -
deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d)utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V -
deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
3.6. A inscrição somente será
efetivada após o pagamento do valor da inscrição, conforme item 3.2.3 deste
Edital. O comprovante de pagamento
confirma a inscrição do candidato.
3.7. Terá a inscrição cancelada, o
candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque sem provisão de
fundos, ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.
3.7.1. O Município não efetuará
a devolução do valor de inscrição paga após o decurso do prazo previsto no item
3.2.3 e, também, não efetuará reembolso em qualquer outra hipótese.
3.8. O Município e a Empresa Click
Soluções não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de
ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação
ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão
do documento relacionado no item 3.2.2 deste Edital.
3.9. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de
total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o
cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.
3.10. A inscrição do candidato
implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das
quais não poderá alegar desconhecimento.
3.11. A inscrição só poderá ser efetuada para
no máximo 2 (dois) cargos.
3.12.
Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas as exigências, no dia 09/12/2013 o presidente da Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo publicará o rol dos inscritos, na forma
disposta no item 10.1 deste Edital.
3.13.
No dia 12/12/2013, após julgados os
recursos, a lista dos inscritos será homologada pelo Prefeito Municipal.
4. DO VALOR DA INSCRIÇÃO
4.1. O
valor para inscrição no presente Processo Seletivo será:
R$ 25,00.
5. DAS PROVAS
5.1. Os candidatos
submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas – Anexos II e III
deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem
exercer.
5.2. Prova Escrita (PE) objetiva, de múltipla escolha, com 1 (uma) única
alternativa correta, de caráter classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.
5.2.1. A prova escrita terá
pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 2 (dois) decimais após a
vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo vista que
cada questão valerá 0,40
pontos.
5.3. Prova de Títulos (PT), de caráter classificatório, a ser aplicada a todos os candidatos, conforme
Anexo IV, podendo totalizar um total de 10 (dez) pontos.
5.4. Tempo de Serviço (TS), de caráter classificatório, a ser aplicada a todos os candidatos, será
computado conforme Anexo IV, podendo totalizar um total de 10 (dez) pontos.
5.5. A Nota Final (NF) será composta pela seguinte forma:
5.5.1. NF = (PE x 0,6) + (PT x 0,3) + (TS x 0,1);
5.5.2. Sendo PE = Prova
Escrita, PT = Prova de Títulos, e TS = Tempo de Serviço.
5.5.3. A
classificação dos candidatos aos cargos de professores será separada por
HABILITADOS NÍVEL SUPERIOR e NÃO HABILITADOS. Para contratação primeiro será
usado a lista dos HABILITADOS NÍVEL SUPERIOR, esgotadas as opções, passa-se a
chamar candidatos da lista dos NÃO HABILITADOS.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. A prova escrita será realizada no dia 14/12/2013, com duração
máxima de 3 horas e duração mínima de 1 hora, às 13.30h, em local ser divulgado no edital da homologação das
inscrições no dia 12/12/2013.
6.2. A recolha dos títulos será realizada no dia 14/12/2013, no mesmo
local da prova escrita. Após terminar a prova escrita, o candidato deverá se
dirigir ao local indicado para recolha dos títulos, entregá-los e ausentar-se
do local.
6.3. A realização da prova escrita
dar-se-á conforme disposto no Anexo III deste Edital.
6.4. A classificação dos
títulos e normas da prova prática estarão em consonância como o descrito no
Anexo IV deste Edital.
6.5. Os gabaritos das provas
escritas serão disponibilizados via internet,
no sítio www.clicksolucoesinteligentes.com.br, e nos
locais previstos no item 10.1 deste Edital, no dia 16/12/2013.
6.6. No dia 07/01/2014, a Comissão Coordenadora do
Processo Seletivo publicará o gabarito definitivo e a classificação provisória.
6.7. O conteúdo programático da
prova escrita está descrito no Anexo II.
6.8. Ocorrendo empate na
classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:
6.8.1.
Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia
da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do
art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações –
Estatuto do Idoso;
6.8.2.
que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;
6.8.3.
que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;
6.8.4.
que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;
6.8.5.
que possuir maior número de dependentes.
6.8.6.
que tiver maior idade
6.9. Persistindo o
empate, será realizado sorteio, em ato público, em local e data anunciados com,
pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência, na forma do item 10.1 deste Edital.
6.10. O não comparecimento do
candidato, na forma disposta no item 6.1, implicará sua desclassificação do
Processo Seletivo.
6.11. A lista de classificação
homologada pelo Prefeito Municipal, será publicada no dia 13/01/2014, nos locais previstos no item 10.1 deste Edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Serão admitidos os seguintes
recursos:
7.1.1. do presente Edital;
7.1.2. do não deferimento do
pedido de inscrição;
7.1.3. da formulação das
questões e da discordância com o gabarito da prova;
7.1.4. da nota da prova
escrita;
7.1.5. da nota da prova de
títulos;
7.1.6. do computo do tempo de
serviço;
7.1.7. da nota da prova prática
7.1.8. da classificação final.
7.2. A impugnação a este Edital
poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo
de 2 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento protocolizado
no Setor de Protocolo Geral, localizado na Secretaria Municipal de Educação,
situado à RUA PREFEITO FREDERICO PROBST – 67 CENTRO - PETROLÂNDIA.
7.3. Os demais recursos deverão
ser feitos através do sítio da empresa Click Soluções – www.clicksolucoesinteligentes.com.br.
7.4. Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento.
8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
8.1. Para a investidura no
cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a
seguir:
8.1.1. Ser brasileiro nato;
8.1.2. Ter idade mínima de 18
(dezoito) anos;
8.1.3. Ter aptidão física e
mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico do
Município, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata o
ANEXO V deste Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;
8.1.4. Apresentar os seguintes
documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:
a) Certidão de Casamento ou
Nascimento;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física –
CPF;
d) Título de Eleitor;
e) Certidão relativa à quitação
eleitoral;
f) Certidão relativa ao gozo
dos direitos políticos;
g) Carteira de Reservista ou
equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);
h) Comprovante de escolaridade
e da formação exigida para o cargo;
i)
Certidão de Nascimento dos filhos;
j)
Carteira de Trabalho – da parte de identificação (frente e verso) e de todos os
registros dos contratos;
k)
PIS/PASEP (frente e verso);
l)
Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos
incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo,
emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10
do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
m) Em
caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos,
na forma disposta nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão
ao qual pertence e carga horária;
n) Número da conta-corrente, no Banco
do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
o)
Comprovante de endereço e telefone, atualizados;
p) 1
(uma) fotografia 3x4, recente;
q) Declaração de ter sofrido ou
não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades
disciplinares.
9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.
Este Processo Seletivo terá validade durante todo o ano letivo de 2014.
9.2. A aprovação neste Processo
Seletivo não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade,
será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a
classificação obtida.
9.3. Não poderão participar do Processo Seletivo os membros de
quaisquer das comissões deste Processo Seletivo e os profissionais responsáveis
pela elaboração das provas, assim como seus parentes consanguíneos ou por
afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau.
9.4. O candidato que não se
apresentar no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, no prazo de 5
(cinco) dias contados da sua convocação, comprovando todas as condições e
exigências dispostas no item 8 deste Edital, mediante a apresentação dos
documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço constante no
requerimento de inscrição, perderá a vaga conquistada neste Processo Seletivo,
sendo chamado o classificado imediatamente seguinte.
9.4.1.
A convocação dos candidatos será feita através do endereço informado na ficha
de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do
candidato manter atualizado o referido endereço.
9.5. Não
poderão participar deste Processo Seletivo Simplificado os candidatos que
responderam processo administrativo ou disciplinar em até 3 ( três ) anos.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A lista de inscritos, o
gabarito da prova escrita, a lista de classificados e decisões resultantes de
recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão
publicados no mural interno da Prefeitura Municipal, no mural da Secretaria de
Educação, Cultura e Desporto e na internet, nos seguintes sítios: www.petrolandia.sc.gov.br e www.clicksolucoesinteligentes.com.br. A lista de classificação, além dos locais anteriores,
será publicada em jornal de circulação local.
10.2. Itens deste Edital
poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias
que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.
10.3. Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Coordenadora.
10.5. Integram o presente
Edital os seguintes Anexos:
10.5.1. Anexo I – Quadro de cargos e
habilitação mínima exigida
10.5.2.
Anexo II – Conteúdo Programático da Prova Escrita;
10.5.3.
Anexo III – Normas para realização da Prova Escrita;
10.5.4.
Anexo IV – Normas para Prova de Títulos, Tempo de Serviço; Prova Prática;
10.5.5.
Anexo V – Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais.
10.5.6
Anexo VI – Cronograma.
Prefeitura
Municipal de Petrolândia, 21 de novembro de 2013.
Joel
Longen
Prefeito
Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E HABILITAÇÃO
MÍNIMA EXIGIDA
CARGO
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
FORMAÇÃO/MÍNIMA
|
Professor Artes
|
10h
20h
30h
40h
|
NÃO
HABILITADO:
HABILITADO:
Licenciado em Artes.
|
Professor
de Educação Física
|
10h
20h
30h
40h
|
NÃO
HABILITADO:
HABILITADO:
Licenciado em Educação Física
|
Professor
Educação Infantil
|
20h
40h
|
NÃO
HABILITADO:
HABILITADO
Nível Superior: Licenciado em Pedagogia.
|
Professor
de Música
|
10h
20h
30h
40h
|
NÃO
HABILITADO:
HABILITADO:
Licenciado em música, ou Artes.
|
Professor
Séries Inicias
|
20h
40h
|
NÃO
HABILITADO:
HABILITADO
Nível Superior: Licenciado em Pedagogia.
|
ANEXO
II
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA
1 – LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão de textos–Textos
não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros:
crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura –A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico–Morfossintaxe:
o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação – Estrutura do
período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência
nominal e verbal – Colocação pronominal – Estrutura do parágrafo – Ortografia,
acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de
linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.
2 – CONHECIMENTOS
GERAIS/ATUALIDADES:
História e geografia do Brasil, de Santa Catarina e
de Petrolândia. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil,
de Santa Catarina e de Petrolândia. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes,
turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Notícias
publicadas na mídia escrita ou falada. Lei Orgânica do Município.
3 – RACIOCÍNIO LÓGICO (MATEMÁTICA):
Raciocínio lógico em regras de
três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros
simples e juros compostos; razão e proporção; regra de 3 simples e composta;
resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise
combinatória; medidas: de valor, de tempo,
de área e de volume; raciocínio seqüencial; orientação espacial e
temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos
concorrentes. Conjuntos números naturais múltiplos e divisores; números
inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal;
Operações fundamentais; Sistema métrico decimal de medidas de: comprimento,
superfície, volume, capacidade, massa e tempo; equações; Inequações e sistemas
de 1º e 2º graus; matrizes e determinantes; Razões e proporções; estatística;
análise combinatória; probabilidade; matemática financeira; porcentagens;
Cálculo algébrico; Potenciação e radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função
modular; Progressões (PA e PG); Geometrias.
4 – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Professor
de Artes:
- Artes
visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na
contemporaneidade; - Artes Plásticas: História geral das artes; história e
ensino das artes no Brasil; - Artes: Conceitos e generalidades, fatos
históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; -
Pintores Brasileiros.
Professor
de Educação Física:
-
Didática Geral; - Históricos Conceitos e generalidades; - Conhecimento teórico
prático das modalidades esportivas; - Concepções psicomotoras na educação
física escolar; - Educação Física e o desenvolvimento humano; - Metodologia
para o ensino da Educação Física; - As teorias da Educação Física e do Esporte;
- As qualidades físicas na Educação Física e desportos; - Biologia do esporte;
- Fisiologia do exercício. - Anatomia Humana; - Dimensões filosóficas,
antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as
interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na
Educação Física; - Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao
Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; - Educação
física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na
Educação Física Escolar; - Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e
transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor;
Professor
de Educação Infantil:
-
Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da
escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais,
Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática:
métodos, técnicas, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem:
avaliação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação,
Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos,
técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Métodos de
Alfabetização Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria
Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Psicologia da
Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral. LDB,
Constituição Federal referente a Educação, ECA, Referências Curriculares
Nacionais para Educação Infantil, Novas diretrizes curriculares nacionais para
educação infantil, obrigatoriedade da matrícula na educação infantil.
Professor
de Música:
História da Música no Brasil; Alguns
dados sobre o som; As notas musicais; O pentagrama Exercícios de automatismo
das notas musicais; Linhas Suplementares; A pulsação; Como funciona os grupos
musicais; As propriedades do som; Atividades para debater; As propriedades do som e a partitura; Duração-
Longo e Curto; Gráficos e simbogias rítmicas Notação musical – Ritmo; Notas
ligadas e pontuadas; Grafia do ritmo; Compassos Indicação numérica dos
compassos; A tabela de simbologias rítmicas; Fórmula de compasso e figuras
ritmicas ( A história da familia real); Tom e semitom; Soma de tons e semitons;
Digitação básica para instrumentos de cordas, sopros e teclados de percussão;
Escala diatônica; Como se designam as notas de uma escala
(Tônica,s,m,s,d,s,sen). Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x
Aluno, Função e papel da escola.
Professor
de Séries Iniciais:
-
Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da
escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais,
Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática:
métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo
Ensino-aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade
objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura,
Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos,
técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Lei de Diretrizes
e Bases - LDB, Métodos de Alfabetização, Tendências Pedagógicas, Papel do
Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget,
Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento;
Didática Geral. Novas diretrizes curriculares para o ensino fundamental, PCN
Parâmetros Curriculares Nacionais, LDB.
ANEXO III
NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Na realização da prova escrita,
o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação
do certame:
1.
comparecer no local da prova, convenientemente trajado, com antecedência
obrigatória mínima de 15 (quinze) minutos do início da mesma, portando,
obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul
ou preta;
1.1. são considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista,
carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo
artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
1.2. não serão aceitos como documentos de identidade: certidões
de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo),
carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento
sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.
2. a
prova terá duração mínima de 1 (uma) hora e será composta por 25 (vinte e
cinco) questões de múltipla escolha, na forma abaixo:
MATÉRIAS
|
NÚMERO DE
QUESTÕES
|
VALOR DE CADA
QUESTÃO
|
Língua Portuguesa
|
05
|
0,4
|
Conhecimentos Gerais/Atualidades
|
05
|
0,4
|
Raciocínio Lógico
(Matemática)
|
05
|
0,4
|
Conhecimentos
Específicos
|
10
|
0,4
|
3. durante a realização da prova não será permitido ao candidato,
sob pena de ficar excluído do Processo Seletivo:
3.1.
comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo
Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos;
3.2.
ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na
presença de fiscal;
3.3. utilizar
telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;
4. em
hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova;
5. os
envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que
comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo
de abertura dos mesmos;
6.
todas as respostas da prova deverão ser transportadas para o cartão-resposta.
Não serão computadas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma
resposta, emenda ou rasura;
7. na
hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como
respondidas corretamente por todos os candidatos;
8. após
a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que
não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a
efetuaram;
9. ao
terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o caderno da prova e o
cartão-resposta devidamente preenchido;
10. no
local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último
concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os
fiscais, e efetuarão a conferência dos
cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;
11. os
envelopes contendo os cadernos das provas e os cartões-resposta serão
entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Processo Seletivo.
ANEXO IV
NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS e
TEMPO DE SERVIÇO
1. O computo da PROVA
DE TÍTULOS será feito na forma abaixo:
1.1. 0,2
ponto por fase cursada no curso superior específico em qual o candidato se
inscreveu, dessa forma o candidato deverá apresentar atestado de freqüência e
histórico escolar;
1.2. 2
pontos para o candidato habilitado nível médio, que apresentar certificado
do Ensino Médio Magistério.
1.3. 4 pontos para o candidato habilitado, que apresentar certificado ou
declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar do curso
superior específico para qual se inscreveu;
1.4. 6 pontos para o candidato habilitado, que apresentar além do
certificado da graduação para o cargo que se inscreveu, certificado ou certidão de conclusão de pós ou mestrado na área da
educação ou certidão de conclusão.
1.5. 8 pontos para o candidato habilitado, que apresentar além do
certificado da graduação para o cargo que se inscreveu, certificado ou certidão de conclusão de pós ou mestrado na área
específica para qual se inscreveu.
1.6. Os pontos não são
acumulativos, será validado a pontuação maior apresentada pelo candidato.
1.7. Será acrescido a nota da
prova de títulos 0,1 ponto a cada 10
horas de cursos de aperfeiçoamento apresentado pelo candidato, podendo acumular
no máximo 200 horas. Serão validados
cursos realizados a partir de outubro/2011.
1.8. Todos os documentos
apresentados para comprovar os títulos e tempo de serviço precisam ser cópias
autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais.
1.9. No local de entrega dos títulos não será realizado cópias.
2. O computo do TEMPO
DE SERVIÇO será feito na forma abaixo:
2.1. 1 ponto por ano comprovado em declaração de órgão público ou
privado expressa em anos, dias e meses.
2.2. Para fim de
arredondamento, 6 meses ou mais, será considerado como 1 ano.
2.3. O candidato poderá
acumular no máximo 10 pontos.
2.4. Todos os documentos
apresentados para comprovar os títulos e tempo de serviço precisam ser cópias
autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais.
2.5. No local de entrega dos documentos de tempo de serviço não será
realizado cópias.
ANEXO V
DECLARAÇÃO
PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
|
|||
Nome
do Candidato:
|
|
||
CPF:
|
|
Carteira de Identidade:
|
|
Cargo
Pretendido:
|
|
DECLARAÇÃO
Declaro, para
os devidos fins, conforme item 3.3.1.2 do Edital de Processo Seletivo nº 004/2013,
e para que surta os efeitos legais que:
- a necessidade especial que possuo não me impossibilita de
exercer as atribuições do cargo acima mencionado;
- fico impedido de usufruir da condição de portador de
necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou
aposentadoria.
Informo,
ainda, as condições de que necessito para realização das provas:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
_________________, _____ de ______________ de 2013.
_________________________
Assinatura
do Candidato
ANEXO
VI
CRONOGRAMA
DATA
|
ATO
|
21/11/2013
|
Publicação do
Edital de Abertura de Inscrições
|
22 e 25/11/2013
|
Prazo para
impugnações do Edital de Abertura de Inscrições
|
26/11/2013
|
Publicação das
decisões acerca das impugnações ao Edital de Abertura de Inscrições
|
26/11 à 06/12/2013
|
Período de
Inscrições
|
09/12/2013
|
Publicação do rol
de inscritos
|
10 e 11/12/2013
|
Prazo para
recursos do não deferimento do pedido de inscrição
|
12/12/2013
|
Homologação das
Inscrições
|
14/12/2013
|
Realização da
Prova Escrita
Entrega dos
Títulos
|
16/12/2013
|
Divulgação do
Gabarito da Prova Escrita
|
17 e 18/12/2013
|
Prazo para
recursos da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova
escrita
|
07/01/2014
|
Publicação do
Gabarito Definitivo, Notas da prova escrita, prova de títulos e a respectiva
classificação
|
08 e 09/01/2014
|
Prazo para
recursos da nota da prova escrita, prova de títulos e nota final
|
13/01/2014
|
Homologação do
resultado final
|
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